RESOLUÇÃO Nº 1.197, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado I, denominada Sítio Fartura, com área de 211,5122 hectares (duzentos e onze hectares, cinquenta e um ares e vinte e dois centiares), matrícula nº 3928, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01783, em nome de Elias Correia da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 61 e 62 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos AAAM-M-0367 a AAA-M-0366, divisa com Chácara Boa Esperança de posse de Belizario Martins de Souza, nos marcos AAAM-M-0366 a AAAM-M-0376, AAAM-M-0376 a AAAM-M-0375, AAAM-M-0375 a AAAM-M-0365, divisa com Sitio Iolanda de posse de Tarciso Candiotto, AAAM-M-0365 a E0E-M-0240, E0E-M-0240 a E0E-M-0188, divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal E0E-M-0188 a E0E-M-0189, divisa com a Estância Greiciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-M-0189 a E0E-M-0183;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-2198 a CJ4-M-2516; divisa com a Fazenda Nova Era Diniz de posse de Rosangela Alves, nos marcos CJ4-M-2516 a CJ4-M-2596, CJ4-M-2596 a CJ4-M-2589, CJ4-M-2589 a CJ4-M-2588, CJ4-M-2588 a CJ4-M-2586, CJ4-M- 2586 a AAAM-M-0374, divisa com Chácara Tramontini de posse de Leonor Mota Bortoleto, nos marcos AAAM-M-0374 a AAAM-M-0373, AAAM-M-0373 a AAAM-M-0372, AAAM-M-0372 a AAAM-M-0371, AAAM-M-0371 a AAAM-M-0370, divisa com a Estrada Municipal, AAAM-M-0370 a AAAM-M-0369;

III - a leste: divisa com a Estância Greiciane de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-0183 a E0E-M-0185; divisa com a Fazenda Batolin de posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos E0E-M-0185 a E0E-M-0243, E0E-M-0243 a GAW-M-2198;

IV - a oeste: divisa com a Rodovia Estadual MT-010, nos marcos AAAM-M-0369 a GAW-M-2254, GAW-M-2254 a AAAM-M-0368, AAAM-M-0368 a GAW-M-3267, divisa com a chácara Três Irmãos de posse de Roberto Pires, nos marcos GAW-M-3267 a GAW-M-3269, GAW-M-3269 A GAW-M-3270, GAW-M-3270 a E0E-M-0242, E0E-M-0242 a AAAM-M-0367.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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