RESOLUÇÃO Nº 1.196, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Chácara Tramontini, com área total para regularização de 34,1011 hectares (trinta e quatro hectares, dez ares e onze centiares), da matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17264, em nome de Leonor Mota Bortoleto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio com Sítio Fartura posse de Elias Correa Da Silva, nos marcos AAAM-M-0371 a AAAM-M-0372, AAAM-M-0372 a AAAM-M-0373;

II - a sul: divisa com Estado de Mato Grosso (sem denominação), DN3-M-4791 a E0E-M-0245, e faixa de domínio Estrada Municipal nos marcos E0E-M-0245 a E0E-M-0246;

III - a leste: divisa com Sítio Fartura posse de Correa da Silva, nos marcos AAAM-M-0372 a AAAM-M-0373 e AAAM-M-0374, e divisa na faixa de domínio Fazenda Nova Era Diniz posse Rosangela Alves, nos marcos AAAM-M0374 a DN3-M-4791, divisa com Estado de Mato Grosso sem denominação;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal nos marcos E0E-M-0245 a E0E-M-0246, divisa com Chácara Vaca Branca Área A- posse de Anézio Oliveira da Silva, nos marcos E0E-M-0246 a GAW-M-3179 e GAW-M-3179 a GAW-M-3261, divisa com a faixa Chácara Santa Clara de posse Osmar Ferreira de Souza nos marcos GAW-M-3261 a E0E-M-0244, E0E-M-0244 a E0E-M-0244 a E0E-M-0241, divisa com Estrada Municipal nos marcos E0E-M0241 a AAAM-M-0370 a AAAM-M-0371.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos