RESOLUÇÃO Nº 1.195, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Chácara Santa Clara, com área de 5,4971 hectares (cinco hectares, quarenta e nove ares e setenta e um centiares), matrícula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17282, em nome de Osmar Ferreira de Souza.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 25 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3506 a E0E-M-0241;

II - a sul: divisa com a Chácara Tramontini de Posse de Leonor Mota Bortoleto, nos marcos E0E-M-0244 a GAW-M-3261;

III - a leste: divisa com a Chácara Tramontini de Posse de Leonor Mota Bortoleto, nos marcos E0E-M-0241 a E0E-M-0244;

IV - a oeste: divisa com a Chácara Vaca Branca- Área A de Posse de Anézio Oliveira da Silva, nos marcos GAW-M-3261 a GAW-M-3506.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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