RESOLUÇÃO Nº 1.194, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, pertencente à Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Castanheira, com área de 10,8699 hectares (dez hectares, oitenta e seis ares e noventa e nove centiares), matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01776, em nome de Ateniza Joana Ana da Conceição.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 25 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0248 a GAW-M-3271;

II - a sul: divisa com a Chácara Água Azul de posse de Junior Salustiano, nos marcos E0E-M-0250 a E0E-M-0251, divisa com Chácara Apucarana de posse de Paulo Ferreira dos Santos, nos marcos E0E-M- 0251 a E0E-M-0249;

III - a leste: divisa com o Sítio Recanto das Andorinhas de posse de Joana de Lima Servidoni, nos marcos GAW-M-3271 a E0E-M-0250;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos E0E-M-0249 a GAW-M-2208, GAW-M-2208 a E0E-M-0248.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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