RESOLUÇÃO Nº 1.192, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Estância J. E., com área de 9,5017 hectares (nove hectares, cinquenta ares e dezessete centiares), pertencente a Gleba Colorado do Norte III, matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/17247, em nome de Junior Francisco Gomes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fl. 34 e 35, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Chácara Santa Isabel, nos marcos GAW-M-3164 a GAW-M-2263;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, nos marcos GAW-M-2261 a GAW-M-3153;

III - a leste: divisa com Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2263 a GAW-M-2261;

IV - a oeste: divisa com a Estância Boa Esperança, nos marcos GAW-M-3153 a GAW-M-3164.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos