RESOLUÇÃO Nº 1.191, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Pedro, com área de 7,056 hectares (sete hectares, cinco ares e seis centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2023/17212, em nome de Gilmar Alves do Carmo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada Municipal, nos marcos EOE-M-0225 a EOE-V-0589 a EOE-V-0590 a EOE-M-0224L;

II - a sul: divisa com o Sítio Recanto do Sossego, nos marcos GAW-M-3144 a GAW-M-3130;

III - a leste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos EOE-M-0224 a EOE-V-0591 a EOE-M-0238 a EOE-V-0592 a EOE-V-0593 a GAW-M-3144;

IV - a oeste: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3130 a EOE-M-0237 a EOE-M-0225.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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