RESOLUÇÃO Nº 1.190, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Santo Antônio II, com área total para regularização de 21,0685 hectares (vinte e um hectares, seis ares e oitenta e cinco centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17112, em nome de Antonio Domingos Filho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Santo Expedito II, posse de Francinaldo Ferreira da Silva, nos marcos E0E-M-0180 a E0E-M-0172, e divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos E0E-M-0172 a E0E-M-0176;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos E0E-M-0175, E0E-M-0177 a E0E-M-0179, e divisa com o Sítio União, posse de João Francisco Gomes, nos marcos E0E-M-0179 a E0E-M-0181;

III - a leste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos E0E-M-0176 a E0E-M-0175;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Esperança II, posse de Edma Alves da Silva Oliveira Cordeiro, nos marcos E0E-M-0181 a E0E-M-0180.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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