RESOLUÇÃO Nº 1.189, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Benedito, com área total para regularização de 17,6131 hectares (dezessete hectares, sessenta e um ares e trinta e um centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01767, em nome de Janduir Ferreira do Nascimento.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-3375 a GAW-M-3406;
II - a sul: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Valdecir Antônio Furlan, nos marcos GAW-M-3350 a GAW-M-3364;
III - a leste: divisa com o Sítio Rio Vermelho, posse de Jairo Rangel dos Santos, nos marcos GAW-M-3406 a GAW-M-3350;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Santo Antônio, posse de Valdecir Antônio Furlan, nos marcos GAW-M-3364 a GAW-M-3375.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |