RESOLUÇÃO Nº 1.186, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Boa Esperança, com área total para regularização de 140,0697 hectares (cento e quarenta hectares, seis ares e noventa e sete centiares), da matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01770, em nome de Jair Ferreira dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-2199, EOE-V-0533, E0E-V-0534 a GAW-M-2200;

II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos GAW-M-2791 a E0E-M-026;

III - a leste: divisa com a Fazenda Caracol, posse de Devilson Roberto da Silva, nos marcos GAW-M-2200 a GAW-M-2791;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Bartolomeu Pereira da Silva, nos marcos E0E-M-0263 a GAW-M-3137, e divisa com o Sítio Boi Soberano -Área B, posse de Valdir Barbosa de Almeida, nos marcos GAW-M-3137 a GAW-M-2199.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos