RESOLUÇÃO Nº 1.182, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Recanto das Andorinhas, com área de 7,4051 hectares (sete hectares, quarenta ares e cinquenta e um centiares), pertencente à Gleba Colorado do Norte I, matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/02889, em nome de Joana de Lima Servidoni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 40 e 41 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3271 a GAW-M-2903;

II - a sul: divisa com a Estrada Municipal e Chácara Água Azul, nos marcos GAW-M-3283 a GAW-M-3043 a EOE-M-0250;

III - a leste: divisa com a Chácara Vaca Branca, nos marcos GAW-M-2903 a GAW-M-3283;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Castanheira, nos marcos EOE-M-0250 a GAW-M-3271.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos