RESOLUÇÃO Nº 1.177, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Sebastião, com área de 12,8682 hectares (doze hectares, oitenta e seis ares e oitenta e dois centiares), matrícula nº 3934 e 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01802, em nome de Geraldo Rosa Fernandes.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com Estado de Mato Grosso, nos marcos GAW-M-2336 a GAW-M-3299;
II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAWM-2246 a GAW-M-2285;
III - a leste: divisa com a Faixa de domínio da Estrada Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-3299 a GAW-M-2246;
IV - a oeste: divisa com Título Luiz Domingos Alves Barbosa, nos marcos GAW-M-2285 a GAW-M-2336.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |