RESOLUÇÃO Nº 1.177, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio São Sebastião, com área de 12,8682 hectares (doze hectares, oitenta e seis ares e oitenta e dois centiares), matrícula nº 3934 e 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01802, em nome de Geraldo Rosa Fernandes.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estado de Mato Grosso, nos marcos GAW-M-2336 a GAW-M-3299;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAWM-2246 a GAW-M-2285;

III - a leste: divisa com a Faixa de domínio da Estrada Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-3299 a GAW-M-2246;

IV - a oeste: divisa com Título Luiz Domingos Alves Barbosa, nos marcos GAW-M-2285 a GAW-M-2336.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos