RESOLUÇÃO Nº 1.176, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária gratuita de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Sítio Santa Luzia - Gleba Colorado do Norte III, com área de 30,7420 hectares (trinta hectares, setenta e quatro ares e vinte centiares), matrícula nº 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº PRO-2023/17226, em nome de Jair Cleisson dos Santos.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3256 a GAW-M-2245;
II - a sul: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida de posse Ester Oliveira da Silva GAW-M-3061 a GAW-M-3071, GAW-M-3071 a GAW-M-3018, GAW-M-3018 a GAW-M3251;
III - a leste: divisa com a Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2245 a GAW-M-2244, GAW-M-2244 a GAW-M-3061 e divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida de posse Ester Oliveira, nos marcos GAW-M-3061 a GAW-M-3071;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Ester Oliveira da Silva, nos marcos GAW-M-3018 a GAW-M-3251, GAW-M-3251 a GAW-M-3256, GAW-M-3256 a GAW-M-2245.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |