RESOLUÇÃO Nº 1.171, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte I, denominada Sítio Boa Esperança, com área total para Regularização de 26,0526 hectares (Vinte e seis hectares, cinco ares e vinte e seis centiares), da matrícula nº 4.621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17268, em nome de Maura Aparecida Pires.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Chácara Santa Izabel, posse de Izabel Aparecida Farias Silva, nos marcos GAW-M-3168 a GAW-M-3164 e divisa com a Estância J.E, posse de Junior Francisco Gomes, nos marcos GAW-M-3164, GAW-M-3153 a GAW-M-2261;
II - a sul: divisa com o Sítio 3R, posse de Antonio Ribeiro, no marcos GAW-M-2259 a GAW-M-3259;
III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2261 a GAW-M-2259;
IV - a oeste: divisa com a Chácara Bom Sucesso, posse de José Ferreira do Nascimento, nos marcos GAW-M-3259 a E0E-M-0174 e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos E0E-M-0174 a GAW-M-3168.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |