RESOLUÇÃO Nº 1.170, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, Gleba Colorado do Norte III, denominada Sítio Santo Antônio, com área total para Regularização de 38,1438 hectares (trinta e oito hectares, quatorze ares e trinta e oito centiares), da matrícula nº 4.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17110, em nome de Antonio Rodrigues Pereira.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Catanduva, posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos E0E-M-0156, GAW-M-3150 a GAW-M-3173, divisa com a Chácara Selva de Pedra, posse de Daniel Faria, nos marcos GAW-M-3173 a GAW-M-3154 e divisa com o Sítio Osasco – Área B, posse de Francisco Ribas Ribeiro, nos marcos GAW-M-3154 a GAW-2269;
II - a sul: divisa com a Chácara Santa Izabel, posse de Izabel Aparecida Farias Silva, no marco GAW-M-2264, GAW-M-3547 a GAW-M-3170 e divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos GAW-M-3170 a GAW-M-3162;
III - a leste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-010, nos marcos GAW-M-2269 a GAW-M-2264;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Coração de Estudante, posse de Gessé de Souza, nos marcos GAW-M-3162 a GAW-M-3166 e divisa com o Sítio Catanduva, posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos GAW-M-3166 a E0E-M-0156.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |