RESOLUÇÃO Nº 1.169, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte denominada Gleba Colorado do Norte III, Chácara Selva De Pedra, localizada no município de Nova Canaã do Norte, com área de 16,9290 (Dezesseis hectares, noventa e dois ares e noventa centiares), matricula nº 4620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17167, em nome de Daniel Faria.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com, Sítio Osasco, de posse de Francisco Ribeiro, com marcos GAW-M-3151 GAW-M-3163;
II - a sul: divisa com, Sítio Santo Antonio, de posse de Antonio Rodrigues Pereira, nos marcos GAW-M-3154 a GAW-M-3173;
III - a leste: divisa com Estrada Municipal, com marcos GAW-M-3163 a E0E-M-0266 e Sítio Osasco, de posse de Francisco Ribas Ribeiro, com marcos E0E-M-0266 a GAW-M-3154;
IV - a oeste: divisa com Sítio Catanduva, de posse de Eliane Calegari Tomaz de Souza, nos marcos GAW-M-3173ª GAW-M-3154.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |