RESOLUÇÃO Nº 1.165, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio São José, com área total para regularização de 84,8301 hectares (oitenta e quatro hectares, oitenta e três ares e um centiare), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21646, em nome de José Claro Pereira da Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Sítio Três Irmãs, posse de Carlos Cezar Dallazen, matrícula nº 39.502, nos marcos GTF-M-1637 a GTF-M-1571, e divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1571, CAFT-V-6930 a GTF-M-1566;

II - a sul: divisa com a Estância Agroforte, posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso, no marcos GTF-M-1553 a GTF-M-1557, e divisa com a Estância Império, posse de Silvia Aparecida Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1557 a GTF-M-1558;

III - a leste: divisa com a Estância Colibri, posse de Hélio Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1566 a GTF-M-1553;

IV - a oeste: divisa com a Estância Império, posse de Silvia Aparecida Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1558 a GTF-M-1637.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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