RESOLUÇÃO Nº 1.163, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Nossa Senhora Aparecida, com área total para regularização de 75,6326 hectares (setenta e cinco hectares, sessenta e três ares e vinte e seis centiares), da matrícula nº 39.500, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21452, em nome de José Clovis de Souza.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Lote 77 - Gleba Jacaminho II, posse de Antonio Cardoso da Silva, matrícula nº 36.896, nos marcos GTF-M-1578 a GTF-M-00634, e divisa com a Fazenda Lajeado, posse de Adilson Martins, nos marcos GTF-M-00634 a GTF-M-1595;
II - a sul: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Ires Antunes da Silva, no marcos GTF-M-1612 a GTF-M-1613, divisa com o Sítio São Paulo, posse de Antonio Felix Vieira, matrícula nº 39.500, nos marcos GTF-M-1613, GTF-M-1614 a GTF-M-1603, e divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-01, nos marcos GTF-M-1603 a GTF-M-00648;
III - a leste: divisa com o Sítio Boa Esperança, posse de Ires Antunes da Silva, nos marcos GTF-M-1595 a GTF-M-1612;
IV - a oeste: divisa com o Lote 45 - Gleba Jacaminho II, posse de Patrícia Nunes Amorim Borges da Rosa, matrícula n º 32.695, nos marcos GTF-M-00648 a GTF-M-00765, divisa com o Lote 47 - Gleba Jacaminho II, posse de Carlin de Freitas, matrícula n º 36.935, nos marcos GTF-M-00765 a GTF-M-00766, divisa com o Sítio Renascer II, posse de Valdilânio Silva, nos marcos GTF-M-00766 a GTF-M-00767, divisa com o Lote 50 - Gleba Jacaminho II, posse de Elio Tasso, matrícula n º 36.892, nos marcos GTF-M-00767 a GTF-M-00768, e divisa com o Lote 52 - Gleba Jacaminho II, posse de Valdeci Lucio Rodrigues, matrícula n º 36.909, nos marcos GTF-M-00768 a GTF-M-1578.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |