RESOLUÇÃO Nº 1.162, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Colibri, com área total para regularização de 84,9714 hectares (oitenta e quatro hectares, noventa e sete ares e quatorze centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21658, em nome de Helio Pereira Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1566 a CAFT-V-6931, CAFT-V-6931 a GTF-M-1635;

II - a sul: divisa com a Estância Agroforte, de posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso, nos marcos GTF-M-1567 a GTF-M-1553;

III - a leste: divisa com a Estrada NS-02, no marcos GTF-M-1635 a CAFT-V-6984; CAFT-V-6984 a GTF-V-1634, divisa com o Sítio Bentivi, de posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-V-1634 a GTF-M-1567;

IV - a oeste: divisa com Sítio São José, de posse de José Claro Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1553 a GTF-M-1566.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


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