RESOLUÇÃO Nº 1.160, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Jacaminho, com área de 48,3913 hectares (quarenta e oito hectares, trinta e nove ares e treze centiares), pertencente à Gleba Jacaminho I, matrícula conforme folhas 99-116, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/21639, em nome de Patrícia Pereira da Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as confrontações conforme fls. 19 e 20 e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Estrada LO-03 e Gleba Jacaminho I, nos marcos GTF-M-1500 a GTF-M-1616 a GTF-M-1516 a GTF-M-1582;

II - a sul: divisa com o Sítio Dois Corações, nos marcos GTF-M-1559 a GTFM-1519;

III - a leste: divisa com o Sítio Vacaria, nos marcos GTF-M-1582 a gtf-m-1559;

IV - a oeste: divisa com a Estrada NS-01, nos marcos GTF-M-1519 a GTF-M-1500.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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