RESOLUÇÃO Nº 1.157, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Nova Aliança, com área total para regularização de 41,5917 hectares (quarenta e um hectares, cinquenta e nove ares e dezessete centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21503, em nome de Caeudio José Duarte Pires.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada LO-02, nos marcos GTF-M-1602, CAFT-V-6990 a GTF-M-1608;

II - a sul: divisa com o Sítio Santa Helena, posse de Ademir Cunha da Silva, no marcos GTF-M-1508 a GTF-M-1610;

III - a leste: divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Edmundo Martins do Nascimento, nos marcos GTF-M-1608 a GTF-M-1508;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1610, CAFT-V-6944, CAFT-V-6943, CAFT-V-6942, CAFT-V-6941, CAFT-V-6940, CAFT-V-6939 a GTF-M-1602.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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