RESOLUÇÃO Nº 1.156, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Santa Maria, com área total para regularização de 33,0220 hectares (trinta e três hectares, dois ares e vinte centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21599, em nome de Felipe Fazolo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1636 a CAFT-V-6932, CAFT-V-6932 a CAFT-V-6933, CAFT-V-6933 a CAFT-V-6934, CAFT-V-6934 a GTF-M-1644;

II - a sul: divisa com Sítio Boa Esperança, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1640 a GTF-M-1631, divisa com a Estrada NS-02, nos marcos GTF-M-1631 a GTF-M-1630, GTF-M-1630 a CAFT-V-6987;

III - a leste: divisa com o Sítio Bom Filho, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1644 a GTF-M-1640;

IV - a oeste: divisa com a Estrada NS-02, nos marcos CAFT-V-6987 a CAFT-V-6986, CAFT-V-6986 a GTF-M-1636.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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