RESOLUÇÃO Nº 1.155, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Sítio Água Boa, com área total para regularização de 51,0169 hectares (cinquenta e um hectares, um are e sessenta e nove centiares), da matrícula nº 39.499, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21625, em nome de Joel Vicente Correia.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Sítio Cruz, nos marcos GTF-M-1591 a GTF-M-1590, divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M- 1590 a CAFT-V-6983, CAFT-V-6983 a CAFT-V-6830, CAFT-V-6830 a CAFT-V-6831, CAFT-V-6831 a GTF-M-1512;
II - a sul: divisa com o Sítio Água Boa, nos marcos MMWF-M-0955, MMWF-M-0954, MMWF-M-0954 a MMWF-M-0953, MMWF-M-0953 a CAFT-M-0469, CAFT-M-0469 a GTF-M-1592;
III - a leste: divisa com a Estância Golden - Parte 2, posse de Raimundo Pinheiro Filho, nos marcos GTF-M-1512 a MMWF-M-0955;
IV - a oeste: divisa com Rio Paranaíta, nos marcos GTF-M-1592 a CAFT-P-8209, CAFT-P-8209 a CAFT-P-8208, CAFT-P-8208 a CAFT-P-8207, CAFT-P-8207 a CAFT-P-8206 a CAFT-P-8205, CAFT-P-8205 a CAFT-P-8204, CAFT-P-8204 a CAFT-P-8203, CAFT-P-8203 a CAFT-P-8202, CAFT-P-8202 a CAFT-P-8201, CAFT-P-8201 a CAFT-P-8200, CAFT-P-8200 a CAFT-P-8199, CAFT-P-8199 a CAFT-P-8198, CAFT-P-8198 a CAFT-P-8197, CAFT-P-8197 a CAFT-P-8196, CAFT-P-8196 a CAFT-P-8195, CAFT-P-8195 a CAFT-P-8194, CAFT-P-8194 a CAFT-P-8193, CAFT-P-8193 a CAFT-P-8192, CAFT-P-8192 a CAFT-P-8191, CAFT-P-8191 a CAFT-P-8190, CAFT-P-8190 a CAFT-P-8189, CAFT-P-8189 a CAFT-P-8188, CAFT-P-8188 a CAFT-P-8187, CAFT-P-8187 a CAFT-P-8186, CAFT-P-8186 a GTF-M-1591.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.
Deputado Max Russi - Presidente
Deputado Dr. João - 1º Secretário
Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1800) 24 de Abril de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |