RESOLUÇÃO Nº 1.153, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Sítio Bom Filho, localizada no Município de Alta Floresta, com área de 39,2071 (trinta e nove hectares, vinte ares e setenta e um centiares), matrícula nº 39502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21501, em nome de Geroasio Pereira Dutra.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada LO-03 nos marcos GTF-M-1644 a GTF-M-1627;

II - a sul: divisa com Sítio Castelo do Sonho, de posse de Abigail da Silva dos Santos, nos marcos GTF-M-1621 a GTF-M-1641;

III - divisa com Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1627, CAFT-V-6969, CAFT-V-6970, CAFT-V-6971 a GTF-M-1621;

IV - a oeste: divisa com Sítio Boa Esperança, posse de Nastílio Pereira Silva, nos marcos GTF-M-1641 a GTF-M-1640, e Sítio Santa Maria, de posse de Felipe Fazolo, nos marcos GTF-M-1640 a GTF-M-1644.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos