RESOLUÇÃO Nº 1.152, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Sítio Santa Maria, com área total para regularização de 35,4625 hectares (trinta e cinco hectares, quarenta e seis ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21666, em nome de Osvaldo Nogueira Guimarães.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa a faixa de domínio da Estada LO-02, nos marcos GTF-M-1607 a GTF-M-1606;

II - a sul: divisa com a Estância Evinhema II, posse de Fabio Fazolo, nos marcos GTF-M-1629 a GTF-M-1625;

III - a leste: divisa o Sítio Santa Fé, posse de Edmundo Martins do Nascimento, nos marcos GTF-M-1606 a GTF-M-1629;

IV - a oeste: divisa com o Sítio Boa Vista, posse de Edmundo Martins do Nascimento, nos marcos GTF-M-1625 a GTF-M-1607.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos