RESOLUÇÃO Nº 1.151, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Estância Marruá, com área de 28,0679 (vinte e oito hectares, seis ares e setenta e nove centiares), matrícula nº 39502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21634, em nome de Rosa Maria Pereira da Rosa.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estância Agroforte, de posse de Carlos Eduardo Rosa Miosso, nos marcos GTF-M-1556 a GTF-M-1568;

II - a sul: divisa com Rancho Esperança, de posse de Isabela Bernardi, nos marcos GTF-M-1569 a GTF-m-1555;

III - a leste: divisa com Sítio Bentivi, de posse de Geroásio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1568 a GTF-M-1569;

IV - a oeste: divisa com Estância Império, de posse de Silvia Aparecida Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1555 a GTF-M-1556.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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