RESOLUÇÃO Nº 1.150, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, Sítio Martins, com área de 131,9241 (cento e trinta e um hectares, noventa e dois ares e quarenta e um centiares), matrícula nº 39503, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21671, em nome de Edimar dos Reis Martins.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com CNS 06.345-3, Gleba Jacaminho II, nos marcos GTF-M-1524 a GTF-M-1594, Gleba Jacaminho I, nos marcos GTF-M-1584 a GTF-M-1585;

II - a sul: divisa com Estrada LO.03, nos marcos, CAFT-V-6799, CAFT-V-6798, CAFT-V-6797, CAFT-V-6796, CAFT-V-6795, CAFT-V-6794 a GTF-M-1536;

III - a leste: divisa com Estrada LO.01, nos marcos GTF-M-1594, CAFT-V-6807, CAFT-V-6806, CAFT-V-6805, CAFT-V-680 CAFT-V-6803, CAFT-V-6802, GTF-M-1652 e Estrada LO.03 nos marcos GTF-M-1652, caft-v-6800 a CAFT-V-6799;

IV - a oeste: divisa com, CNS 06.345-3, nos marcos GTF.M-1536, GTF-M-1584, GTF-M-1585 a GTF-M-1524.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de abril de 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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