RESOLUÇÃO Nº 1.138, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte-MT, denominado Sítio Rio Vermelho, com área de 173,7961 hectares (cento e setenta e três hectares, setenta e nove ares e sessenta e um centiares), pertencente a Gleba Colorado do Norte II, matrícula nº 4.619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2024/01769, em nome de Jairo Rangel dos Santos.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações fl.29 e 30, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-3406 a GAW-M-2197;

II - a sul: divisa com Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-3418 a GAW-M-3585 a GAW-M-2884;

III - a leste: divisa com Sítio Boi Soberano, Estrada Municipal, Chácara Água Boa nos marcos GAW-M-2197 a GAW-M-3147 a GAW-M-3148 a EOE-M-0274 a GAW-M-3405 a GAW-M-3397 a GAW-M-3418.

IV - a oeste: divisa com o Sítio Serrinha, Sítio Santo Antônio e Sítio São Benedito, nos marcos GAW-M-2884 a GAW-M-3459 a GAW-M-3350 a GAW-M-3406.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, de 10 de abril 2025.

Deputado Max Russi - Presidente

Deputado Dr. João - 1º Secretário

Deputado Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1800) 24 de Abril de 2025
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