LEI Nº 12.785, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
Dispositivo da Lei nº 12.785, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 16 de janeiro de 2025, edição extra, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 12.785, de 16 de janeiro de 2025, que “Dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027”:
Emenda Parlamentar cujo Veto foi Rejeitado pela Assembleia Legislativa
Emenda nº 04
Autor: Deputado Valmir Moretto
“Fica acrescido recurso no Programa 036 Apoio Administrativo; Ação 2006 – Manutenção de Serviços de Transportes; Fonte – 1.500.0000; U.O – 26.201 – Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” – UNEMAT, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) anuais, nos respectivos exercícios: 2025, 2026 e 2027, com a finalidade de dar suporte as despesas administrativas para a implantação do auxílio transporte na supramencionada instituição, devendo este montante ser anulado do Programa 996 – Operações Especiais: Outras; Ação 8011 – Operacionalização de contratos remanescentes da Conab e outros; Fonte – 1.500.0000; U.O – 30.102 – Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ EGE/SEFAZ, constante no Anexo do Projeto de Lei nº 1.649/2024 (Mensagem nº 136/2024), que dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027.”
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de abril de 2025.
Deputado MAX RUSSI
Presidente
| Edições | (1799) 23 de Abril de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |