RESOLUÇÃO Nº 1.149, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominado Sítio Dois Corações, com área de 48,5398 (Quarenta e oito hectares, cinquenta e três ares e noventa e oito centiares); matricula nº 39502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21510, em nome de Agmar Emídio da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com, Sítio Jacaminho, posse de Patrícia Pereira da Rosa; nos marcos GTF-M-1519 a GTF-M-1559 e Sítio Vacaria, de posse de Ana Paula Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1559 a GTF-M-1515;

II - a sul: divisa com Fazenda Macaju, nos marcos C3T-M-2004, DPS-M-252 a GTF-M-1565;

III - a leste: divisa com Estância Império, posse de Silvia Aparecida Pereira da Rosa; nos marcosGTF-M-1515 a C3T-M-2004;

IV - a oeste: divisa com Estrada NS-01, nos marcos GTF-M-1565 a GTF-M-1519.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1797) 16 de Abril de 2025
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