RESOLUÇÃO Nº 1.147, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominado Rancho Esperança, com área total para Regularização de 28,0290 hectares (vinte e oito hectares, dois ares e noventa centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21674, em nome de Isabela Bernardi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estância Marruá, posse de Rosa Maria Pereira da Rosa, nos marcos GTF-M-1555 a GTF-M-1569;

II - a sul: divisa com a Fazenda Macaju, nos marcos C3T-M-2005 a GTF-M-1554;

III - a leste: divisa com o Sítio Bentivi, posse de Geroasio Pereira Dutra, nos marcos GTF-M-1569 a C3T-M-2005;

IV - a oeste: divisa com a Estância Império, nos marcos GTF-M-1554 a GTF-M-1555.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1797) 16 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos