RESOLUÇÃO Nº 1.143, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, Gleba Jacaminho I, denominada Estância Evinhema II, com área total para Regularização de 73,9478 (setenta e três hectares, noventa e quatro ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 39.502, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/21607, em nome de Fábio Fazolo.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada LO-03, nos marcos GTF-M-1598 a GTF-M-1597, divisa com o Sítio Santa Helena, posse de Ademir Cunha da Silva, nos marcos GTF-M-1597 a GTF-M-1626, divisa com a Gleba Jacaminho I - Parte 3, nos marcos GTF-M-1626 a GTF-M-1625, divisa com o Sítio Santa maria, posse de Osvaldo Nogueira Guimarães, nos marcos GTF-M-1625 a GTF-M-1629, divisa com o Sítio Santa Fé, posse de Edimundo Martins do Nascimento, nos marcos GTF-M-1629 a GTF-M-1628, divisa com a Gleba Jacaminho I - Parte 3, nos marcos GTF-M-1628 a DP5-M-0148;II - a sul: divisa com a Estância Japurá, posse de Pedro Paulo de Lima, nos marcos, nos marcos DP5-M-0138 a GTF-M-1639, divisa com a Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1639 a GTF-M-1620, GTF-M-1620 a GTF-M-1622;
III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, nos marcos DP5-M-0122 a DP5-M-0138; IV - a oeste: divisa com a Estrada NS-03, nos marcos GTF-M-1622 a CAFT-V-6967, CAFT-V-6967 a CAFT-V-6966, CAFT-V-6966 a CAFT-V-6965, CAFT-V-6965 a GTF-M-1598.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1797) 16 de Abril de 2025 |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |