RESOLUÇÃO Nº 1.142, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominada Gleba Colorado do Norte I, Chácara Pôr do Sol, com área de 6,4841 (Seis hectares, quarenta e oito ares e quarenta e um centiares); matricula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/17161, em nome de Carlito Pereira Gustavo.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com Estrada municipal, nos marcos GAW-M-3281 a GAW-M-3305 e Sítio Flor de Paca, de posse de Gessé Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-0207 a E0E-M-0208;

II - a sul: divisa com Estância Greiciane, de posse de Hélio Adami, nos marcos E0E-M-0209 a E0E-M-0210;

III - a leste: divisa com Flor de Paca, de posse de Gessé Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-3305, E0E-M-0207, E0E-M-0208 a E0E-M-0209;

IV - a oeste: divisa com Sítio Gustavo, de posse de Romildo Pereira Gustavo, nos marcos E0E-M-0210 s GAW-M-3281.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1797) 16 de Abril de 2025
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