RESOLUÇÃO Nº 1.141, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte denominada Gleba Colorado do Norte I - Sítio São Francisco, localizada no município de Nova Canaã do Norte, com área de 54,5918 (Cinquenta e quatro hectares, cinquenta e nove ares e dezoito centiares); matricula nº 4621, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2024/01809, em nome de Francisco Gomes da Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com, Sítio Olho D´Água, de posse de Wagner Johnson Faria Cavalcante, nos marcos E0E-M-0306 a E0E-M-0275;

II - a sul: divisa com a Rodovia Estadual MT 441, nos marcos GAW-M-2121 a GAW-M-2122;

III - a leste: divisa com Sítio São Sebastião, de posse de Gilmar de Paula, nos marcos E0E-M-0275 a GAW-M-2121;

IV - a oeste: divisa com Sítio Recantinho, de posse de José Carlos Bachiega, nos marcos GAW-M-2122 E0E-M-0306.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1797) 16 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos