RESOLUÇÃO Nº 1.139, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nova Canaã do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Nova Canaã do Norte, denominado Sítio Recanto, com área de 136,5978 hectares (cento e trinta e seis hectares, cinquenta e nove ares e setenta e oito centiares), matrícula nº 3929 e 4619, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2023/17183, em nome de Ednir Romero Garcia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações conforme fl.19, e a seguir descritas:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-441, nos marcos GAW-M-1419 a E0E-V-0527, E0E-V-0527 a GAW-M-2885;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAWM-2888 a GAW-M-2302;

III - a leste: divisa com Sitio Serrinha, nos marcos GAW-M-2885, GAW-M-3029 a BSA-M-3385, GAW-M-3069 a GAW-3034, GAW-M-3034 a GAW-M-2888;

IV - a oeste: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos GAW-M-2302 a GAW-M-2301, GAW-M- 2301 a GAW-M-1417, GAW-M-1417 a GAW-M- 1419, divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT-441 nos marcos GAW-M-1419 a E0E-V-0527.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de abril de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1797) 16 de Abril de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos