ATO Nº 39/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o servidor abaixo elencado, para atuar como Suplente de Fiscal do Contrato nº 104/2016/SCCC/ALMT correspondente, no âmbito da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 076/2018/CI/ALMT, Processo SGD 201824403.
| CONTRATO Nº | EMPRESA | INÍCIO | SUPLENTE/FISCAL |
| 104/2016 | Log Lab Inteligência Digital Ltda - EPP | 14/10/2016 | Suplente: André Luis de Moraes Souza Matrícula nº 23.365 |
Art. 2º Caberá aos Fiscais de contratos acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais de contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 05 de fevereiro de 2018.
Dep. EDUARDO BOTELHO ___________________________ Presidente
Dep. GUILHERME MALUF __________________________ 1º Secretário
| Edições | (245) 23 de Fevereiro de 2018 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |