ATO Nº 40/2018
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscal/Suplente dos Contratos correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 082/2018-SG, Processo SGD nº 201824462.
| Contrato nº | Empresa | Inicío | Fiscal/Suplente |
| 063/2017 | Agência de Viagens Universal Ltda | 08/01/2018 | Fiscal: João Paulo de Albuquerque – Matrícula nº 41580 Suplente: Ebenezer Alves Paulino – Matrícula nº 42121 |
| 064/2018 | Meru Viagens Eireli - EPP | 08/01/2018 | Fiscal: João Paulo de Albuquerque – Matrícula nº 41580 Suplente: Ebenezer Alves Paulino – Matrícula nº 42121 |
Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.
Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 06 de fevereiro de 2018.
Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente
Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário
| Edições | (245) 23 de Fevereiro de 2018 |
|---|---|
| Entidade | Superintendência de Contratos |