RESOLUÇÃO Nº 1.101, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Água Azul II, com área de 343,5356 hectares (trezentos e quarenta e três hectares, cinquenta e três ares e cinquenta e seis centiares), matrícula nº 82.777, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2024/02748, em nome de Ildo Botton.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Ribeirão Azul, nos marcos BWN-M-1119, ATYT-P-0257, ATYT-P-0258, ATYT-P-0259, ATYT-P-0260, ATYT-P-0261, ATYT-P-0262, ATYT-P-0263, ATYT-P-0264, ATYT-P-0265, ATYT-P-0266, ATYT-P-0267, ATYT-P-0268, ATYT-P-0269, ATYT-P-0270, ATYT-P-0271, ATYT-P-0272, ATYT-P-0273, ATYT-P-0274, ATYT-P-0275, ATYT-P-0276, ATYT-P-0277, ATYT-P-0278, ATYT-P-0279, ATYT-P-0280, ATYT-P-0281, ATYT-V-0165, ATYT-V-0166, ATYT-V-0167, ATYT-V-0168 a ATYT-P-0282;
II - a sul: divisa com a Fazenda Água Azul I, posse de Antônio Augusto Moreira Curvo e Nilza Maria de Barros Almeida Curvo, nos marcos WANW-M-0532 a ATYT-M-0043;
III - a leste: divisa com o Ribeirão Azul, nos marcos ATYT-P-0282; ATYT-P-0283, ATYT-P-0284, ATYT-V-0169, ATYT-V-0170; ATYT-V-0171, ATYT-P-0285 até a sequência do marco ATYT-P-0385, ATYT-V-0172, ATYT-V-0173, ATYT-P-0386 até a sequência do marco ATYT-P-0540, ATYT-V-0174 até a sequência do marco ATYT-V-0211, ATYT-V-0215, ATYT-P-0212 a WANW-M-0532;
IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal Fazenda Viganó, nos marcos ATYT-M-0043, ATYT-V-0213, ATYT-V-0214, ATYT-M-0044, ATYT-M-0042 a ATYT-M-0046 e divisa com a área de ocupação, posse de Darci Maziero e Lourdes Fátima Maziero, nos marcos ATYT-M-0046 a BWN-M-1119.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1774) 11 de Março de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |