RESOLUÇÃO Nº 1.100, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Pressi, com área de 549,2599 hectares (quinhentos e quarenta e nove hectares, vinte e cinco ares e noventa e nove centiares), matrícula nº 82.568, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/15964, em nome de Cristhiano Michel Pressi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Municipal Pressi, nos marcos BSA-M-1361 a BSA-M-3092,

II - a sul: divisa com a Fazenda Matão, posse de Marly Marta Catarina Francio, nos marcos BSA-M-3385 a BSA-M-1261;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pressi, posse de Clementino José Pressi, nos marcos BSA-M-3092, BSA-M-3577 a BSA-M-3385;

IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal Travessa Santa Maria, nos marcos BSA-M-1261 a BSA-M-1361.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1774) 11 de Março de 2025
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos