RESOLUÇÃO Nº 1.098, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada Fazenda Cristina, com área de 75,8258 hectares (setenta e cinco hectares, oitenta e dois ares e cinquenta e oito centiares), matrícula nº 82.810, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2023/16848, em nome de Luciano Preima.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com o Córrego Ceola, nos marcos BSA-M-3706, BSA-P-10066, BSA-P-10065, BSA-P-10064, BSA-P-10063, BSA-P-10062, BSA-P-10061, BSA-P-10060, BSA-M-3344, BSA-P-9965, BSA-P-9966, BSA-P-9967, BSA-P-9968, BSA-P-9969 a BSA-M-3536, divisa com a Chácara São João, posse de Robson João Stokinger, nos marcos BSA-M-3536 a BSA-M-3342, e divisa com a Fazenda Preima, posse de Eugênio Preima, nos marcos BSA-M-3342, BSA-M-3400, BSA-M-3340 a BSA-M-3339,
II - a sul: divisa com a Fazenda Santa Terezinha, posse de Marcio Antônio Giroletti, nos marcos A99-M-0111, A99-M-0105, A99-M-0103, A99-M-0101, DPA-M-2550, A99-M-0109, A99-M-0108, A99-M-0107, A99-M-0106, DPA-M-2551, A99-M-0104 a A99-M-0265, divisa com a Fazenda Bela Vista, posse de José Baggio, nos marcos A99-M-0265 a A99-M-0264, e divisa com o Rio Lira, nos marcos A99-M-0264, BSA-P-9964, BSA-P-9963, BSA-P-9962, BSA-P-9961 a BSA-P-9960;
III - a leste: divisa com a Fazenda Araponga – Parte B (Matrícula nº 56.098), posse de Terra Viva Agropecuária LTDA, nos marcos BSA-M-3339 a AAX-M-1232 e divisa com a Fazenda Araponga - Parte B (Matrícula nº 56.101), posse de Terra Viva Agropecuária, nos marcos AAX-M-1232, AAX-P-4492 a A99-M-0111;
IV - a oeste: divisa com o Rio Lira, nos marcos BSA-P-9960, BSA-P-9959, BSA-P-9958, BSA-P-9957 a BSA-M-3706.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1774) 11 de Março de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |