RESOLUÇÃO Nº 1.097, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda Figueira II, com área de 95,7825 hectares (noventa e cinco hectares, setenta e oito ares e vinte e cinco centiares), matrícula nº 17.746, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/06275, em nome de Paulo Vinícius Pires de Mendonça.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Fazenda Figueira, posse de Airton José de Mendonça, nos marcos AKH-M-5626 a AKH-M-5634,
II - a sul: divisa com a Estrada Vicinal e o Sítio São Francisco, esse, posse de Paulo Vinícius Pires de Mendonça, ambos, nos marcos AKH-M-5633, AKH-M-5632, AKH-M-5631, AKH-M-5629, AKH-M-5628 a AKH-M-5627;
III - a leste: divisa com a Estrada Vicinal e a Fazenda Figueira, essa, posse de Airton José de Mendonça, ambos, nos marcos AKH-M-5634, THOR-P-0587, THOR-P-0588, THOR-P-0589, THOR-P-0590, THOR-P-0591, THOR-P-0592, THOR-P-0593 a AKH-M-5633;
IV - a oeste: divisa com o Sítio Serra, posse de Andrelina Rosa Lemes Sobrinho, nos marcos AKH-M-5627 a AKH-M-5626.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1774) 11 de Março de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |