RESOLUÇÃO Nº 1.094, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Maria Eduarda, com área total para regularização de 201,8935 hectares (duzentos e um hectares, oitenta e nove ares e trinta e cinco centiares), matrícula nº 3473, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/04297, de Tiago da Silveira Pereira.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda JJ, posse de Joel Rocha Junior, nos marcos MTMT-M-0502 a MTMT-M-0501;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Roque, posse de Talemico Piccini, matrícula 136, nos marcos MTMT-M-0500 a BSM-M-0887;

III - a leste: divisa com a Fazenda Cruzeiro do Sul, posse de Márcio José Dias Lopes, nos marcos MTMT-M-0501 a MTMT-M-0500;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Efiziba II, posse de Joaquim Marcelino Moreira, nos marcos BSM-M-0887a MTMT-M-0502.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1774) 11 de Março de 2025
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