RESOLUÇÃO Nº 1.092, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominada Fazenda Pôr do Sol, com área total para regularização de 251,1509 hectares (duzentos e cinquenta e um hectares, quinze ares e nove centiares), matrícula nº 135.620, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/12294, de João Marcos Lemes Valezi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Pôr do Sol, posse de João Marcos Lemes Valezi, nos marcos FHA-M-0048 a FHA-M-0052;

II - a sul: divisa com a Fazenda Gaúcha I - posse de espólio de Manoel Dresch, matrícula 60.958, nos marcos EIO-M-1342 a EIO-M-1341;

III - a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, posse de Milton Jorge Fiorenza, matrícula 9051, nos marcos FHA-M-0052, FHA-M-1344, ATP-M-0751 a EIO-M-1343; e divisa com a Fazenda Gaúcha II - posse de espólio de Manoel Dresch, matrícula 60.959, nos marcos EIO-M-1343 a EIO-M-1342;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Copo-Quebrado, de posse de Gilberto Luis Senigalia, matrícula 123.460, nos marcos EIO-M-1341 a FHA-M-0178, e divisa com a Fazenda Bom Pastor, de posse de Gilberto Luis Senigalia, nos marcos FHA-M-0178 a FHA-M-0048.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


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