RESOLUÇÃO Nº 1.090, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Alta Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Alta Floresta, denominada Agropecuária Real Gleba A e B, com área total para regularização de 1.815,5106 hectares (um mil, oitocentos e quinze hectares, cinquenta e um ares e seis centiares), sendo: 1.254,7641 hectares (um mil, duzentos e cinquenta e quatro hectares, setenta e seis ares e quarenta e um centiares) da Gleba A e 560,7465 hectares (quinhentos e sessenta hectares, setenta e quatro ares e sessenta e cinco centiares) da Gleba B, matrícula nº 11.435, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/09488, de Cristiano Acosta Ortega.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - Agropecuária Real - Gleba A - 1.254,7641 hectares:a) a norte: divisa com a Fazenda Santa Ana, posse de Agenor Daniel da Silva, nos marcos DP5-M-5296 a DP5-M-5253;
b) a sul: divisa com a Fazenda Colorado, posse de Israel Benetti e outros, nos marcos DP5-M-5277, DP5-M-05269 a DP5-M-5588, e divisa com a Fazenda Farias, posse de Marciano Farias, nos marcos DP5-M-5588, DP5-M-5540, DP5-M-5270 a DP5-M-5989;
c) a leste: divisa com a Fazenda Grota Seca, posse de João Teodoro de Araújo Neto, nos marcos DP5-M-5253 a DP5-M-5277;
d) a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-325, nos marcos DP5-M-5989, DP5-V-6776, DP5-V-6777, DP5-V-6778, DP5-V-6779, DP5-V-6780, DP5-V-6781, DP5-V-6782 DP5-V-6783, DP5-V-6784, DP5-V-6785, DP5-V-6786, DP5-V-6787, DP5-V-6788, DP5-V-6789, DP5-V-6790, DP5-V-6791, DP5-V-6792, DP5-V-6793, DP5-V-6794, DP5-V-6886, DP5-V-6795, DP5-V-6796, DP5-V-6797, DP5-V-6798, DP5-V-6799, DP5-V-6800, DP5-V-6801, DP5-V-6802, DP5-V-6803, DP5-V-6804, DP5-V-6805, DP5-V-6806, DP5-V-6807, DP5-V-6808, DP5-V-6809, DP5-V-6810, DP5-V-6811, DP5-V-6812, DP5-V-6813, DP5-V-6814, DP5-V-6815, DP5-V-6816, DP5-V-6817, DP5-V-6818, DP5-V-6819, DP5-V-6820, DP5-V-6821, DP5-V-6822, DP5-V-6823, DP5-V-6824, DP5-V-6825, DP5-V-6826, DP5-V-6827, DP5-V-6828, DP5-V-6882, DP5-V-6883, DP5-M-5251, DP5-V-5161, DP5-V-5162, DP5-V-5163, DP5-V-5164, DP5-V-5165, DP5-V-5166, DP5-V-5167, DP5-V-5168, DP5-V-5169, DP5-V-5170, DP5-V-5171, DP5-V-5172, DP5-V-5173, DP5-V-5174, DP5-V-5175, DP5-V-5176, DP5-V-5177, DP5-V-5178, DP5-V-5179, DP5-V-5180, DP5-V-5181, DP5-V-5182 a DP5-V-5296;
II - Agropecuária Real - Gleba B - 560,7465 hectares:
a) a norte: divisa com a Fazenda Gabriele III, posse de Alison de Souza, nos marcos DP5-M-5290 a DP5-M-5285, e divisa com a Fazenda Santa Ana, posse de Agenor Daniel da Silva, nos marcos DP5P-M-5285, DP5-M-5506 a DP5-M-5272;
b) a sul: divisa com a Fazenda Farias, posse de Marciano Farias, nos marcos DP5-M-5993, DP5-M-5289 a DP5-M-5273;
c) a leste: divisa com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-325, nos marcos DP5-M-5272, DP5-V-6885, DP5-V-6884, DP5-V-6881, DP5-V-6880, DP5-V-6879, DP5-V-6878, DP5-V-6877, DP5-V-6876, DP5-V-6875, DP5-V-6874, DP5-V-6873, DP5-V-6872, DP5-V-6871, DP5-V-6870, DP5-V-6869, DP5-V-6868, DP5-V-6867, DP5-V-6866, DP5-V-6865, DP5-V-6864, DP5-V-6863, DP5-V-6862, DP5-V-6861, DP5-V-6860, DP5-V-6859, DP5-V-6858, DP5-V-6857, DP5-V-6856, DP5-V-6855, DP5-V-6854, DP5-V-6853, DP5-V-6852, DP5-V-6851, DP5-V-6850, DP5-V-6849, DP5-V-6848, DP5-V-6887, DP5-V-6847, DP5-V-6846, DP5-V-6845, DP5-V-6844, DP5-V-6843, DP5-V-6842, DP5-V-6841, DP5-V-6840, DP5-V-6839, DP5-V-6838, DP5-V-6837, DP5-V-6836, DP5-V-6835, DP5-V-6834, DP5-V-6833, DP5-V-6832, DP5-V-6831, DP5-V-6830, DP5-V-6829 a DP5-V-5993;
d) a oeste: divisa com a Fazenda Gabriele IV, posse de Amilton Acosta Ortega, nos marcos DP5-M-5273 a DP5-M-5374, e divisa com a Fazenda Gabriele III, posse de Alison de Souza, nos marcos DP5-M-5374 a DP5-M-5290.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1774) 11 de Março de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |