RESOLUÇÃO Nº 1.089, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Poxoréu, denominada Fazenda Flor da Serra II, com área total para regularização de 26,4855 hectares (vinte e seis hectares, quarenta e oito ares e cinquenta e cinco centiares), da matrícula nº 14.027, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/09075, de Maria Tereza Francisco Barni.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Flor da Serra, posse de Wanderléa Francisca de Souza, matrícula 580, nos marcos CD5-M-12619 a CD5-M-12618;

II - a sul: divisa com a Serra, nos marcos CZI-M-2714 a CD5-M-7860;

III - a leste: divisa com a Fazenda Sombra da Serra, posse de Rodrigo José Marasca, matrícula 12.003, nos marcos CD5-M-12618, CZI-M-2713 a CZI-M-2714;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Cinco Estrelas, posse de espólio de Tuneko Kuba de Andrade, matrícula 8.509, nos marcos CD5-M-7860, CD5-M-8923, CD5-M-8922, CD5-M-8921, CD5-M-8920 a CD5-M-12619.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1774) 11 de Março de 2025
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