RESOLUÇÃO Nº 9.925, DE 2025.
Autora: Mesa Diretora
Concede licença aos Senhores Deputados para ausentarem-se do país no decorrer do ano de 2025.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 52, inciso VII, e o art. 171, ambos do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica concedida aos Senhores Deputados, à Senhora Deputada e aos Suplentes eleitos, em exercício do mandato parlamentar, licença para ausentarem-se do país no decorrer do ano de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025.
Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente
Dep. Dr. João - 1º Secretário
Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário
| Edições | (1769) 27 de Fevereiro de 2025 |
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| Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |