RESOLUÇÃO Nº 9.925, DE 2025.

Autora: Mesa Diretora

Concede licença aos Senhores Deputados para ausentarem-se do país no decorrer do ano de 2025.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 52, inciso VII, e o art. 171, ambos do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica concedida aos Senhores Deputados, à Senhora Deputada e aos Suplentes eleitos, em exercício do mandato parlamentar, licença para ausentarem-se do país no decorrer do ano de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário


Edições (1769) 27 de Fevereiro de 2025
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