RESOLUÇÃO Nº 9.866, DE 2025.

Autor: Lideranças Partidárias

Modifica o § 5º do art. 58 do anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 58 do anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 58 (...)

(...)

§ 5º É facultado ao Líder do Governo acumular suas funções com a de presidente ou qualquer outro cargo em comissões permanentes, comissões temporárias, comissões especiais, câmaras setoriais temáticas e frentes parlamentares.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

*Reproduz-se por ter saído incorreta.


Edições (1760) 13 de Fevereiro de 2025
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