RESOLUÇÃO Nº 9.802, DE 2025.

Autor: Mesa Diretora

Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com objetivo de introduzir as modificações existentes na Emenda Constitucional nº 116, de 11 de julho de 2024 e dispor sobre a posse da Mesa Diretora na terceira Sessão Legislativa da Legislatura.

Art. 2º Fica alterado o art. 6º do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Assumirá a direção dos trabalhos, dentre os Deputados presentes, sucessivamente, o que detiver o maior número de mandatos de Deputado Estadual, o último Presidente da Assembleia Legislativa, se reeleito, o que tenha exercido mais recentemente a 1º Secretaria, a 1ª, a 2ª ou a 3ª Vice-Presidência, a 2ª, a 3ª, a 4ª, a 5ª ou a 6ª Secretaria.

Parágrafo único Na falta de todos estes, a Presidência será ocupada pelo Deputado mais votado da nova legislatura, ou ainda, declinando este da prerrogativa, pelo mais idoso dentre os que a tal se disponham.”

Art. 3º Fica alterado o art. 15 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006 - Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 Para a terceira Sessão Legislativa da Legislatura, a eleição da Mesa Diretora deve observar a forma do § 6º do art. 34 da Constituição Estadual, tomando posse os eleitos no dia 1º de fevereiro do ano subsequente.

§ 1º Na posse referida no caput, a direção dos trabalhos para a posse ao novo presidente cabe à Mesa Diretora anterior;

§ 2º Na ausência dos membros da Mesa Diretora anterior, a Presidência deve ser exercida na forma do art. 6º deste Regimento Interno.

§ 3º Caso o dia 1º de fevereiro recaia em um sábado, domingo ou feriado, a posse da nova Mesa Diretora tem efeito legal nessa data, podendo a solenidade ser transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que seja realizada antes da sessão plenária de instalação da sessão legislativa. ”

Art. 4º Fica alterado o caput e acrescido o § 3º ao art. 29 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 A Mesa Diretora compõe-se de Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, conforme o art. 24, e seus parágrafos, da Constituição Estadual.

(...)

§ 3º Para substituir o Presidente e os Secretários haverá um Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes e um Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Secretários. ”

Art. 5º Fica alterado o § 1º do art. 31 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31 (...)

§ 1º Cessada a função de um dos membros da Mesa Diretora pelos motivos contidos nos incisos III, IV e V deste artigo, deve ser promovida, em até três sessões ordinárias, a posse do substituto imediato, assim como a dos demais substitutos, devendo ser realizada eleição para o cargo de 3º Vice-Presidente ou 6º Secretário, conforme o caso, no prazo máximo de cinco sessões ordinárias.

(...)”

Art. 6º Fica alterada alínea “c” do inciso II do art. 32 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32 (...)

(...)

II - (...)

(...)

c) delegar atribuições complementares aos 1º, 2º e 3º Vice-Presidentes e aos 3º, 4º, 5º e 6º Secretários;

(...) ”

Art. 7º Fica acrescida a seção V-A e o art. 38-A ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Seção V-A

Da 3ª Vice-Presidência

Art. 38-A Compete ao 3º Vice-Presidente:

I - substituir o 2º Vice-Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, nas atribuições legislativas;

II - desempenhar todas as atribuições do Presidente quando este lhe transmitir o cargo oficialmente;

III - cumprir as atribuições delegadas pela Mesa Diretora.”

Art. 8º Fica acrescida a seção X e o art. 42-A ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Seção X

Da 5ª Secretaria

Art. 42-A Compete ao 5º Secretário substituir o 4º Secretário nas suas faltas ou impedimentos, em todas as suas atribuições legislativas, e cumprir as atribuições delegadas pela Mesa Diretora.”

Art. 9º Fica acrescida a seção XI e o art. 42-B ao Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação:

Seção XI

Da 6ª Secretaria

Art. 42-B Compete ao 6º Secretário substituir o 5º Secretário nas suas faltas ou impedimentos, em todas as suas atribuições legislativas, e cumprir as atribuições delegadas pela Mesa Diretora.”

Art. 10 Fica revogado o art. 74 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 8 de janeiro de 2025.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


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