RESOLUÇÃO Nº 1.088, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Colniza.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Colniza, denominada Fazenda Meia Lua, com área de 1.435,5091 hectares (mil quatrocentos e trinta e cinco hectares, cinquenta ares e noventa e um centiares), matrícula nº 7.556, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/03740, em nome de Valdemir Aimi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Meia Lua, posse de Valdemir Aimi, nos marcos DKD-M-3350, DKD-P-10379 a DKD-M-3160,

II - a sul: divisa com o Lote 101, posse de João Carlos da Silva e Franciele Gonçalves Bussola, nos marcos DKD-M-3159 a DKD-M-1275;

III - a leste: divisa com a Fazenda Rancho Fundo, posse de Jainemir Eller, nos marcos DKD-M-3160 a DKD-M-3159;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Glória I, posse de Erineu Tavera de Souza, nos marcos DKD-M-1275 a MTGE-M-0748 e divisa com o Lote Arrecadação III, Padrão A, posse de Valdemir Aimi, nos marcos MTGE-M-0748 a DKD-M-3350.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de janeiro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1738) 10 de Janeiro de 2025
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