RESOLUÇÃO Nº 1.087, DE 2025.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa especial de área de terra, localizada no Município de Santo Antônio de Leverger, denominada Estância Bem-te-vi, com área de 76,4775 hectares (setenta e seis hectares, quarenta e sete ares e setenta e cinco centiares), matrícula nº 8.302, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº PRO-2022/19830, em nome de Maria do Carmo Cunha.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Estrada Vicinal e com o Imóvel Rural de posse de Edson Luís Velter, nos marcos CSQ-M-10095 a CSQ-M-10092,

II - a sul: divisa com o Ribeirão da Estiva, nos marcos CSQ-M-10093, CSQ-V-4161, CSQ-V-4162, CSQ-V-4163, CSQ-V-4164, CSQ-V-4165, CSQ-V-4166, CSQ-V-4167, CSQ-V-4168, CSQ-V-4169, CSQ-V-4170 a CSQ-M-10094;

III - a leste: divisa com o Imóvel Rural, posse de José Luíz da Rosa, nos marcos CSQ-M-10092 a CSQ-M-10093;

IV - a oeste: divisa com o Imóvel Rural, posse de Sílvio Antônio Franco, nos marcos CSQ-M-10094 a CSQ-M-10095.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de janeiro de 2025.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1738) 10 de Janeiro de 2025
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