RESOLUÇÃO Nº 1.085, DE 2025.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda Rei Jesus, com área de 559,9014 hectares (quinhentos e cinquenta e nove hectares, noventa ares e quatorze centiares), matrícula nº 3.674, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº PRO-2023/13365, em nome de Giancarlo Bruschi.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Estrada Municipal Nova República, nos marcos ADR-M-4762 a QWBW-M-0482,
II - a sul: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Luíz Rissi e Aparecida de Lourdes Perazolo Rissi, nos marcos ADR-M-4790 a ADR-M-4767;
III - a leste: divisa com a Estrada Municipal 10, nos marcos QWBW-M-0482 a ADR-M-4790;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santo Antônio, posse de Luíz Rissi e Aparecida de Lourdes Perazolo Rissi, nos marcos ADR-M-4767, ADR-M-4757, ADR-M-4740 a ADR-M-4762.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 7 de janeiro de 2025.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1738) 10 de Janeiro de 2025 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |